Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 643

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER (Ir para)
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (Ir para)
  • Execução. Obrigação de não fazer. Desfazimento
Art. 643

- Havendo recusa ou mora do devedor, o credor requererá ao juiz que mande desfazer o ato à sua custa, respondendo o devedor por perdas e danos.

Parágrafo único - Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.

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Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 823 (Execução. Obrigação de não fazer. Desfazimento).