Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 897

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
  • Consignação em pagamento. Procedência do pedido ou revelia. Custas e honorários advocatícios
Art. 897

- Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.

Lei 8.951, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput).

Parágrafo único - Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação.

Redação anterior: [Art. 897 - Não sendo oferecida contestação dentro do prazo, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios.]

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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Revelia (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Custas (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 546 (Consignação em pagamento. Contestação. Procedência do pedido. Custas e honorários advocatícios)
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).