Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 2º- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 2º - Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.]
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