Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 37
Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR E DE SUA DURAÇÃO (Ir para)
Art. 37- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 37 - Salvo convenção em contrário, no contrato de produção, os direitos patrimoniais sobre obra cinematográfica pertencem ao seu produtor.]
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