Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Art. 46
Título III - DOS DIREITOS DO AUTOR (Ir para)
Capítulo III - DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DO AUTOR E DE SUA DURAÇÃO (Ir para)
Art. 46- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 46 - Protegem-se por 15 anos a contar, respectivamente, da publicação ou da reedição, as obras encomendadas pela União e pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.]
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