Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 70
NORMA REVOGADA.
Título VIII - DA EXPULSÃO (Ir para)
Art. 70- Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 69).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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