Legislação
Lei 6.815, de 19/08/1980
Art. 90
NORMA REVOGADA.
Título IX - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)
Art. 90- O Governo poderá entregar o extraditando ainda que responda a processo ou esteja condenado por contravenção.
Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 89).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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