Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Título VII - DOS INCIDENTES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo III - DA ANISTIA E DO INDULTO (Ir para)
Art. 192- Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
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