Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 199
Título IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 199- O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.
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Algemas (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto Decreto 8.858, de 26/09/2016 (Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal)
Decreto Decreto 8.858, de 26/09/2016 (Execução penal. Criminal. Emprego de algemas. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal)