Legislação
LEP - Lei de Execução Penal
Art. 42
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA (Ir para)
Seção II - DOS DIREITOS (Ir para)
Art. 42- Aplica-se ao preso provisório e ao submetido à medida de segurança, no que couber, o disposto nesta Seção.
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