Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título II - RECURSOS (Ir para)
Capítulo III - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 34- Serão aplicadas, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Tribunal recorrido, as regras do Código de Processo Civil relativas à apelação.
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