Legislação
Lei 8.038, de 28/05/1990
Título III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 41- Em caso de vaga ou afastamento de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá ser convocado Juiz de Tribunal Regional Federal ou Desembargador, para substituição, pelo voto da maioria absoluta dos seus membro.
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