Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 115
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título III - DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (Ir para)
Capítulo IV - DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (Ir para)
Seção II - DA ADVERTÊNCIA (Ir para)
Art. 115- A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
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