Legislação

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 26

Livro I - PARTE GERAL (Ir para)

Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Capítulo III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (Ir para)
Seção II - DA FAMÍLIA NATURAL (Ir para)
Art. 26

- Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

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Filhos. Reconhecimento (Pesquisa Jurisprudência)
CCB, art. 1.607, e ss. (reconhecimento).