Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título I - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 86- A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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