Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 115

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 115

- Suprima-se o caput do art. 17 da Lei 7.347, de 24/07/1985, passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:

Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 17 (Ação civil pública)
[Art. 17 - Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.

De acordo com a retificação do D.O. de 10/01/2007.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total