Legislação
CDC - Código de Defesa do Consumidor
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 115- Suprima-se o caput do art. 17 da Lei 7.347, de 24/07/1985, passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 17 (Ação civil pública)De acordo com a retificação do D.O. de 10/01/2007.
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