Legislação
Lei 8.666, de 21/06/1993
Capítulo III - DOS CONTRATOS (Ir para)
Seção II - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)
- Contrato. Conhecimento por qualquer interessado
- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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