Legislação

Lei 8.742, de 07/12/1993

Art. 10

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO (Ir para)

Art. 10

- A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social, em conformidade com os Planos aprovados pelos respectivos Conselhos.

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