Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Art. 34
Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Seção I - DA COMPREENSÃO DOS ATOS (Ir para)
Art. 34- O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.
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