Legislação
Lei 8.977, de 06/01/1995
Capítulo III - DA OUTORGA (Ir para)
Art. 12- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).
Redação anterior (original): [Art. 12 - Reconhecida a conveniência e a oportunidade de implantação do serviço de TV a Cabo pretendido, será publicado edital convidando os interessados a apresentar suas propostas, na forma determinada em regulamento.]
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