Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 79

Capítulo VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES (Ir para)

Seção I - DA INSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Art. 79

- Fica criado o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, pessoa jurídica de direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculado ao Ministério dos Transportes.

Parágrafo único - O DNIT terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.

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