Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1068
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IV - DA SOCIEDADE LIMITADA (Ir para)
Seção IV - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 1.068- A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).