Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1111

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo IX - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE (Ir para)
Art. 1.111

- No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).