Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1287

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo V - DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA (Ir para)
Seção IV - DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES (Ir para)
Art. 1.287

- Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).