Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)
Título I - DO NEGÓCIO JURÍDICO (Ir para)
Capítulo III - DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO (Ir para)
Art. 136- O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
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