Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1366

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo IX - DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA (Ir para)
Art. 1.366

- Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).