Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1370

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título IV - DA SUPERFÍCIE (Ir para)
Art. 1.370

- A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).