Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1513
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.513- É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).