Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1528

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)

Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo I - DO CASAMENTO (Ir para)
Capítulo V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (Ir para)
Art. 1.528

- É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).