Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1613
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo III - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS (Ir para)
Art. 1.613- São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.
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