Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1973

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XIII - DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO (Ir para)
Art. 1.973

- Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

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CCB/1916, art. 1.750 (dispositivo equivalente).