Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2025

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo VI - DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS (Ir para)
Art. 2.025

- Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.

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CCB/1916, art. 1.803 (dispositivo equivalente).