Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo VI - DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS (Ir para)
Art. 1.803- Cessa essa obrigação mútua, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.
CCB/2002, art. 2.025 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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