Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título II - DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA (Ir para)
Art. 300- Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
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