Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 358
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título III - DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo V - DA DAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
Art. 358- Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
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