Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 701

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XI - DA COMISSÃO (Ir para)
Art. 701

- Não estipulada a remuneração devida ao comissário, será ela arbitrada segundo os usos correntes no lugar.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).