Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 783
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XV - DO SEGURO (Ir para)
Seção II - DO SEGURO DE DANO (Ir para)
Art. 783- Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).