Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 793
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XV - DO SEGURO (Ir para)
Seção III - DO SEGURO DE PESSOA (Ir para)
Art. 793- É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).