Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art.

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo I - DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE (Ir para)
  • Comoriência
Art. 8º

- Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

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CCB/1916, art. 11 (dispositivo correspondente).