Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)
- Desvio, ocultação ou apropriação de bens
- Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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