Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Hipóteses de inaplicabilidade
- Esta Lei não se aplica a:
I - empresa pública e sociedade de economia mista;
II - instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
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