Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 137

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXIII - DAS CARREIRAS DA ÁREA PENITENCIÁRIA FEDERAL (Ir para)

Art. 137

- O ingresso nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Policial Penal Federal ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial.

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Nova redação do Artigo)

§ 1º - Para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo, será exigido:

I - para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso público;

II - para o cargo de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso público; e

III - para o cargo de Policial Penal Federal, diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação.

§ 2º - O concurso público a que se refere o caput deste artigo será realizado em 2 (duas) etapas, de caráter eliminatório, observado o seguinte:

I - a primeira etapa será constituída das seguintes fases:

a) provas escritas;

b) exames médicos específicos;

c) sindicância de vida pregressa, observado o disposto no art. 77 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal); [[Lei 7.210/1984, art. 77.]]

d) avaliação psicológica; e

e) teste de aptidão física; e

II - a segunda etapa será constituída de curso ou de programa de formação.

§ 3º - Observado o caráter eliminatório de todas as fases e etapas, serão também de caráter classificatório:

I - as fases previstas nas alíneas [a] e [e] do inciso I do § 2º deste artigo; e

II - a etapa prevista no inciso II do § 2º deste artigo.

§ 4º - Quando houver prova de títulos, a ser definida no edital de abertura do concurso público, ela será:

I - apenas de caráter classificatório; e

II - realizada após a conclusão da primeira etapa do concurso público.

§ 5º - Somente apresentarão os títulos a que se refere o § 4º os candidatos aprovados nas fases previstas no inciso I do § 2º deste artigo.](NR)

Redação anterior (Original): [Art. 137 - O ingresso nos cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal far-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe inicial.
§ 1º - Para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo será exigido:
I - para o cargo de Especialista em Assistência Penitenciária, curso superior em nível de graduação concluído e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso; e
II - para os cargos de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária e de Agente Penitenciário Federal, certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e, quando for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso.
§ 2º - O concurso público de que trata o caput deste artigo poderá ser organizado em 2 (duas) ou mais fases, incluindo curso de formação, conforme disposto no edital do certame, observando-se que:
I - a primeira fase constituir-se-á de 4 (quatro) etapas, eliminatórias e classificatórias, que incluem provas escritas, prova de aptidão física, prova de aptidão psicológica e investigação para verificação dos antecedentes pessoais do candidato, observado o disposto no art. 77 da Lei 7.210, de 11/07/1984; e [[Lei 7.210/1984, art. 77.]]
II - a segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de curso de formação, com duração e regras gerais definidas em ato do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e especificadas no edital do concurso.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total