Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1008

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão recorrida
Art. 1.008

- O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

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Acordão. substituição da decisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 512 (Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão ).