Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1028

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título II - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ir para)
Seção I - DO RECURSO ORDINÁRIO (Ir para)
  • Recurso ordinário. Procedimento e requisitos de admissibilidade
Art. 1.028

- Ao recurso mencionado no art. 1.027, II, [b], aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. [[CPC/2015, art. 1.027.]]

§ 1º - Na hipótese do art. 1.027, § 1º, aplicam-se as disposições relativas ao agravo de instrumento e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. [[CPC/2015, art. 1.027.]]

§ 2º - O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea [a], deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. [[CPC/2015, art. 1.027.]]

§ 3º - Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

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Recurso ordinário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 540 (Recurso ordinário. Procedimento e requisitos de admissibilidade).