Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 131

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO (Ir para)

Título III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Capítulo III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
  • Chamamento ao processo. Citação. Contestação. Prazo. Litisconsórcio passivo
Art. 131

- A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

Parágrafo único - Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

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Chamamento ao processo (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 78 (Chamamento ao processo. Citação. Contestação).