Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção I - DO TEMPO (Ir para)
- Férias forenses. Feriados. Atos suspensos
- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I - os atos previstos no art. 212, § 2º; [[CPC/2015, art. 212.]]
II - a tutela de urgência.
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Férias forenses (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 173 (Férias forenses. Feriados. Atos suspensos).
CPC/2015, art. 212, § 2º (Férias forenses. Intimação. Citação. Penhora).