Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 271
Parte Geral - (Ir para)
Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS INTIMAÇÕES (Ir para)
- Intimação de ofício. Processos pendentes
- O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.
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Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 235 (Intimação de ofício. Processos pendentes).
CPC/1973, art. 235 (Intimação de ofício. Processos pendentes).