Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 271

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS INTIMAÇÕES (Ir para)
  • Intimação de ofício. Processos pendentes
Art. 271

- O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

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Intimação de ofício (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 235 (Intimação de ofício. Processos pendentes).