Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 288

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
  • Distribuição. Erro ou falta
Art. 288

- O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

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CPC/1973, art. 255 (Distribuição. Erro ou falta).