Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 32

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)

Título II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Capítulo II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Seção II - DO AUXÍLIO DIRETO (Ir para)
  • Cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Ato que não necessita prestação jurisdicional
  • Cooperação Internacional. Auxílio direto. Inovação legislativa
Art. 32

- No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

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Tratado internacional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 960, e ss. (Sentença estrangeira. Homologação. Carta rogatória. Exequatur).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).