Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 540

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Ir para)
  • Consignação em pagamento. Competência
Art. 540

- Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

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Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
Consignação em pagamento. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 891 (Consignação em pagamento).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).